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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º As atividades produtivas, o uso dos recursos naturais e o manejo da vegetação na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro serão regulados por meio do Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Instituto Chico Mendes, respeitado o Sistema Tradicional Faxinalense e observado o disposto no art. 23 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e nas normas complementares aplicáveis.








