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Artigo 6
I - a concorrência e a racionalidade das atividades econômicas relacionadas ao uso do mar e às águas interiores;
II - as melhores práticas regulatórias relacionadas ao uso do mar e às águas interiores;
III - a previsibilidade e a segurança jurídica para a realização de investimentos e a expansão da economia do mar e das águas interiores;
IV - a articulação interinstitucional para o aprimoramento do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação das ações;
V - a compatibilização com as ações setoriais decorrentes de outras políticas públicas destinadas às atividades marítimas e marinhas;
VI - a promoção da integração e da articulação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de forma sistêmica, coordenada e associada, para estimular a participação da iniciativa privada; e
VII - a avaliação de cenários prospectivos e recepção de outras normas compatíveis que venham a ser posteriormente editadas.
CAPÍTULO IV
Disposições finais








