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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
Parágrafo único. A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra
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