- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.540, de 30.6.2025
- Decreto nº 12.539, de 30.6.2025
- Decreto nº 12.538, de 30.6.2025
- Decreto nº 12.559, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.554, de 14.7.2025
- Decreto nº 12.553, de 14.7.2025
- DECRETO Nº 12.358, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.359, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.360, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.361, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.362, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- Decreto nº 12.418, de 21.3.2025
- Decreto nº 12.482, de 3.6.2025
- Decreto nº 12.481, de 2.6.2025
- Decreto nº 12.480, de 2.6.2025
- Decreto nº 12.479, de 2.6.2025
- Decreto nº 12.478, de 2.6.2025
- Decreto nº 12.541, de 1º.7.2025
- Decreto nº 12.545, de 2.7.2025
- Decreto nº 12.544, de 2.7.2025
- Decreto nº 12.543, de 1º.7.2025
- Decreto nº 12.542, de 1º.7.2025
- Decreto nº 12.552, de 14.7.2025
- Decreto nº 12.551, de 14.7.2025
- Decreto nº 12.550, de 10.7.2025
Artigo 3
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:
a) ao planejamento governamental;
b) ao planejamento estratégico;
c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;
d) à gestão de riscos;
e) à proteção de dados pessoais;
f) aos programas e projetos de cooperação;
g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;
h) à gestão de pessoas;
i) à gestão de serviços gerais;
j) à gestão de orçamento e finanças;
k) à gestão documental;
l) à gestão de logística;
m) à gestão de contratos; e
n) à gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo.” (NR)








