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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - a partir de 1º de junho de 2025, quanto ao art. 7º, § 23 e § 24, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007; e
II - a partir de 23 de maio de 2025, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 22 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025 - Edição extra
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