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- Decreto nº 12.551, de 14.7.2025
- Decreto nº 12.550, de 10.7.2025
Artigo 2
I - promoção do acesso à educação superior de qualidade;
II - desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais;
III - garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurado o padrão de qualidade e de excelência acadêmica aos estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso;
IV - promoção da interação entre estudantes e profissionais da educação;
V - desenvolvimento de habilidades e competências diversas mediante uso de meios de tecnologias de informação e comunicação;
VI - desenvolvimento pleno do estudante para o exercício da cidadania e para a qualificação profissional;
VII - valorização da docência;
VIII - valorização do polo de educação a distância das Instituições de Educação Superior como espaço de interação e promoção da identidade institucional, do curso e do estudante; e
IX - reconhecimento do compromisso e da responsabilidade social das Instituições de Educação Superior públicas e privadas.








