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Artigo 6
I - qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial;
II - identificar estudantes que são o público da educação especial, por meio de estudo de caso;
III - desenvolver e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que assegurem acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes em todas as atividades educacionais;
IV - contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas;
V - sistematizar e articular o trabalho dos diferentes profissionais da educação envolvidos com o atendimento aos estudantes que são o público da educação especial;
VI - promover condições para a continuidade de estudos dos estudantes que são o público da educação especial até os níveis e as etapas de ensino mais elevados; e
VII - fomentar e integrar as ações intersetoriais, notadamente entre as áreas que compõem a rede de proteção social.








