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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.697, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
| Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017,
DECRETA:
Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:art. 1º do Decreto nº 11.938, de 6 de março de 2024, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023.“Art. 8º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º ............................................................................................................
.....................................................................................................................
III - 15,52% (quinze inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), para os meses de:
a) fevereiro a outubro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e
b) novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025
*
Conteudo atualizado em 03/01/2026








