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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) dois CCE 2.07;
c) um CCE 3.10;
d) uma FCE 1.16;
e) duas FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 2.12;
h) quatro FCE 2.04;
i) duas FCE 3.15;
j) quatro FCE 4.05; ep
k) três FCE 4.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:
a) um CCE 1.16;
b) três CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) um CCE 1.07;
e) um CCE 2.15;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) sete CCE 2.04;
i) dois CCE 3.15;
j) cinco FCE 1.13;
k) uma FCE 1.10;
l) três FCE 1.05;
m) uma FCE 3.10; e
n) uma FCE 4.06.








