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Art. 3º do Decreto nº 12.698/2025




Decretos - Decreto nº 12.698, de 28.10.2025 - Altera a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.




Artigo 3



Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

h) Assessoria Especial de Controle Interno;

.....................................................................................................................

k) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Subsecretaria de Governança;

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

c) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;

.....................................................................................................................

5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

......................................................................................................................

XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;

.............................................................................................................” (NR)

“Art. 13.  .......................................................................................................

......................................................................................................................

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 15.  À Subsecretaria de Governança compete:

...................................................................................................................

XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 33-A.  Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete:

I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo – GLP e para a promoção do cozimento limpo;

II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;

III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;

IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e

V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação.” (NR)


Conteudo atualizado em 09/12/2025