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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 09/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Os recursos financeiros necessários para implementar a TSB serão provenientes de:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério da Fazenda, que poderão ser complementadas pelos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;
II - fundos públicos e privados; e
III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.








