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Decretos - Decreto nº 12.640, de 1.10.2025 - Outorga concessão à JM Sistema de Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia.

D12640

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.640, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

  Produção de efeitos

Outorga concessão à JM Sistema de Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, e no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.022966/2010-44 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica outorgada concessão à JM Sistema de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 11.113.171/0001-43, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia.

Parágrafo único.  A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2025

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Conteudo atualizado em 17/03/2026