MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 12.584, de 6.8.2025 - Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará.

D12584

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.584, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

 

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará, destinada à posse permanente do grupo indígena Tremembé, com superfície de setecentos e setenta e cinco hectares trinta e cinco ares e setenta e seis centiares, dos quais a área 1 com cinco hectares cinquenta e cinco ares e trinta e um centiares, e a área 2 com setecentos e sessenta e nove hectares oitenta ares e quarenta e cinco centiares e perímetros de mil duzentos e onze metros e cinquenta e sete centímetros e quinze mil novecentos e cinquenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Área 1 - inicia-se o perímetro no marco EGH-M-56725 de coordenadas geográficas 03°04'43,4741”S e 40°01'59,1141”Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS, passando pelos marcos EGH-M56726, de coordenadas geográficas 03°04'43,3454”S e 40°01'55,8254”Wgr; EGH-M-56727, de coordenadas geográficas 03°04'43,2192”S e 40°01'52,6015”Wgr; EGH-M-56728, de coordenadas geográficas 03°04'43,0921”S e 40°01'49,3494”Wgr; EGH-M-56729, de coordenadas geográficas 03°04'42,9653”S e 40°01'46,1106”Wgr; EGH-M-56730, de coordenadas geográficas 03°04'42,8738”S e 40°01'43,7652”Wgr; EGH-M-56731, de coordenadas geográficas 03°04'45,6068”S e 40°01'43,6272”Wgr, até o marco EGH-M56732, de coordenadas geográficas 03°04'48,4862”S e 40°01'43,4982”Wgr, localizado em uma estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido oeste, passando pelos marcos EGH-M-56733, de coordenadas geográficas 03°04'48,0711”S e 40°01'43,7543”Wgr; EGH-M-56734, de coordenadas geográficas 03°04'47,8497”S e 40°01'44,0369”Wgr; EGH-M-56735, de coordenadas geográficas 03°04'47,7337”S e 40°01'44,4070”Wgr; EGH-M-56736, de coordenadas geográficas 03°04'47,4925”S e 40°01'46,3838”Wgr; EGH-M-56737, de coordenadas geográficas 03°04'47,1546”S e 40°01'49,5894”Wgr; EGH-M-56738, de coordenadas geográficas 03°04'46,8330”S e 40°01'52,8032”Wgr; EGH-M-56739, de coordenadas geográficas 03°04'46,4886”S e 40°01'56,0267”Wgr; EGH-M-56740, de coordenadas geográficas 03°04'46,1592”S e 40°01'58,2515”Wgr; EGH-M-56741, de coordenadas geográficas 03°04'45,9660”S e 40°01'58,6708”Wgr, até o marco EGH-M-56742, de coordenadas geográficas 03°04'45,6081”S e 40°01'59,0180”Wgr, localizado no cruzamento com a estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú; deste, segue por essa estrada, sentido norte, até o marco EGH-M-56725, início da descrição deste perímetro.

§ 2º  Área 2 - inicia-se o perímetro no marco EGH-M-56703, de coordenadas geográficas 03°04'46,5473”S e 40°01'58,6435”Wgr, localizado no cruzamento da estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS, com uma estrada vicinal; deste, segue pela estrada vicinal, sentido leste, até o ponto EGH-P-A7D34, de coordenadas geográficas 03°04'46,5308”S e 40°01'58,4993”Wgr; deste, continua pela estrada vicinal, passando pelos marcos EGH-M-56704, de coordenadas geográficas 03°04'46,9354”S e 40°01'55,2804”Wgr; EGH-M-56705, de coordenadas geográficas 03°04'47,3004”S e 40°01'52,0621”Wgr; EGH-M-56706, de coordenadas geográficas 03°04'47,6252”S e 40°01'48,8383”Wgr; EGH-M-56707, de coordenadas geográficas 03°04'47,9526”S e 40°01'45,6236”Wgr; EGH-M-56708, de coordenadas geográficas 03°04'48,1442”S e 40°01'44,2211”Wgr; EGH-M-56709, de coordenadas geográficas 03°04'48,3659”S e 40°01'43,9674”Wgr; EGH-M-56710, de coordenadas geográficas 03°04'48,7819”S e 40°01'43,7326”Wgr; EGH-M-56711, de coordenadas geográficas 03°04'49,2040”S e 40°01'43,3524”Wgr; EGH-M-56712, de coordenadas geográficas 03°04'49,2349”S e 40°01'42,7641”Wgr, até o marco EGH-M56713, de coordenadas geográficas 03°04'49,1285”S e 40°01'40,5856”Wgr, localizado no entroncamento da estrada de acesso à aldeia Queimadas; deste, segue por linha ideal, atravessando a estrada, até o marco EGH-M-56714, de coordenadas geográficas 03°04'49,0891”S e 40°01'39,5742”Wgr, localizado no outro lado da estrada; deste, continua pela estrada vicinal, passando pelos marcos EGH-M-56715, de coordenadas geográficas 03°04'48,9518”S e 40°01'36,8793”Wgr; EGH-M-56716, de coordenadas geográficas 03°04'48,6135”S e 40°01'30,3964”Wgr; EGH-M-56717, de coordenadas geográficas 03°04'48,3208”S e 40°01'23,9277”Wgr; EGH-M-56718, de coordenadas geográficas 03°04'48,0288”S e 40°01'17,4617”Wgr; EGH-M-56719, de coordenadas geográficas 03°04'47,6781”S e 40°01'10,9949”Wgr; EGH-M-56720, de coordenadas geográficas 03°04'47,3505”S e 40°01'04,5172”Wgr; EGH-M-56721, de coordenadas geográficas 03°04'47,0552”S e 40°00'58,0450”Wgr; EGH-M-56722, de coordenadas geográficas 03°04'46,8515”S e 40°00'53,1420”Wgr; EGH-M-56723, de coordenadas geográficas 03°04'50,1164”S e 40°00'53,1328”Wgr, até o marco EGH-M-56724, de coordenadas geográficas 03°04'54,4745”S e 40°00'53,1243”Wgr, localizado na margem da estrada vicinal; deste, segue por linha ideal, confrontando com o imóvel de João Muniz Sobrinho, passando pelos marcos EGH-M-56743, de coordenadas geográficas 03°05'00,9197”S e 40°00'52,0089”Wgr; EGH-M-56744, de coordenadas geográficas 03°05'06,8089”S e 40°00'51,0032”Wgr; EGH-M-56745, de coordenadas geográficas 03°05'11,6995”S e 40°00'50,1996”Wgr; EGH-M-56746, de coordenadas geográficas 03°05'19,8280”S e 40°00'49,0583”Wgr; EGH-M-56747, de coordenadas geográficas 03°05'26,6703”S e 40°00'48,1953”Wgr; EGH-M-56748, de coordenadas geográficas 03°05'33,1188”S e 40°00'47,3407”Wgr; EGH-M-56749, de coordenadas geográficas 03°05'39,2355”S e 40°00'46,5512”Wgr; EGH-M-56750, de coordenadas geográficas 03°05'46,0312”S e 40°00'45,6299”Wgr; EGH-M-56751, de coordenadas geográficas 03°05'51,5499”S e 40°00'44,9335”Wgr; EGH-M-56752, de coordenadas geográficas 03°05'56,1954”S e 40°00'40,5961”Wgr; EGH-M-56753, de coordenadas geográficas 03°06'01,0458”S e 40°00'36,2560”Wgr; EGH-M-56754, de coordenadas geográficas 03°06'05,9562”S e 40°00'31,8382”Wgr, até o marco EGH-M-56755, de coordenadas geográficas 03°06'11,0123”S e 40°00'27,2893”Wgr, localizado no limite da terra indígena Córrego João Pereira; deste, segue confrontando com a terra indígena Córrego João Pereira, passando pelos marcos EGH-M-56756, de coordenadas geográficas 03°06'11,9051”S e 40°00'30,4061”Wgr; EGH-M-56757, de coordenadas geográficas 03°06'13,6202”S e 40°00'36,2838”Wgr; EGH-M-56758, de coordenadas geográficas 03°06'15,4755”S e 40°00'42,5523”Wgr; EGH-M-56759, de coordenadas geográficas 03°06'21,9024”S e 40°00'41,9154”Wgr; EGH-M-56760, de coordenadas geográficas 03°06'28,3849”S e 40°00'41,2911”Wgr; EGH-M-56761, de coordenadas geográficas 03°06'34,7818”S e 40°00'40,6846”Wgr; EGH-M-56762, de coordenadas geográficas 03°06'38,3182”S e 40°00'40,3608”Wgr; EGH-M-56763, de coordenadas geográficas 03°06'41,4238”S e 40°00'40,0930”Wgr; EGH-M-56764, de coordenadas geográficas 03°06'44,6672”S e 40°00'39,8129”Wgr; EGH-M-56765, de coordenadas geográficas 03°06'47,8851”S e 40°00'39,5380”Wgr, até o marco EGH-M-56766, de coordenadas geográficas 03°06'51,9049”S e 40°00'39,1791”Wgr, localizado no limite da terra indígena Córrego João Pereira; deste, segue por linha ideal, confrontando com o imóvel de Francisco Rogério Osterno Aguiar, passando pelos marcos EGH-M-56767, de coordenadas geográficas 03°06'51,9695”S e 40°00'42,3697”Wgr; EGH-M56768, de coordenadas geográficas 03°06'52,0437”S e 40°00'45,7958”Wgr; EGH-M-56769, de coordenadas geográficas 03°06'52,1120”S e 40°00'48,9379”Wgr; EGH-M-56770, de coordenadas geográficas 03°06'52,1843”S e 40°00'52,2707”Wgr; EGH-M-56771, de coordenadas geográficas 03°06'52,2532”S e 40°00'55,4377”Wgr; EGH-M-56772, de coordenadas geográficas 03°06'52,3240”S e 40°00'58,6989”Wgr; EGH-M-56773, de coordenadas geográficas 03°06'52,3945”S e 40°01'01,9401”Wgr; EGH-M-56774, de coordenadas geográficas 03°06'52,5054”S e 40°01'07,0524”Wgr, até o marco EGH-M-56775, de coordenadas geográficas 03°06'52,7009”S e 40°01'10,2950”Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56776, de coordenadas geográficas 03°06'48,8175”S e 40°01'07,0586”Wgr; EGH-M56777, de coordenadas geográficas 03°06'46,0810”S e 40°01'04,8369”Wgr; EGH-M-56778, de coordenadas geográficas 03°06'42,9472”S e 40°01'02,2909”Wgr; EGH-M-56779, de coordenadas geográficas 03°06'39,3154”S e 40°01'02,2806”Wgr; EGH-M-56780, de coordenadas geográficas 03°06'36,2752”S e 40°01'02,2806”Wgr; EGH-M-56781, de coordenadas geográficas 03°06'36,3149”S e 40°01'04,3319”Wgr; EGH-M-56782, de coordenadas geográficas 03°06'33,0369”S e 40°01'04,3683”Wgr; EGH-M-56783, de coordenadas geográficas 03°06'29,7941”S e 40°01'04,4429”Wgr; EGH-M-56784, de coordenadas geográficas 03°06'26,6565”S e 40°01'04,4389”Wgr; EGH-M-56785, de coordenadas geográficas 03°06'22,6976”S e 40°01'04,5343”Wgr; EGH-M-56786, de coordenadas geográficas 03°06'22,6954”S e 40°01'03,4157”Wgr; EGH-M-56787, de coordenadas geográficas 03°06'19,3644”S e 40°01'03,4553”Wgr; EGH-M-56788, de coordenadas geográficas 03°06'16,0721”S e 40°01'03,4706”Wgr; EGH-M-56789, de coordenadas geográficas 03°06'12,9215”S e 40°01'03,4964”Wgr; EGH-M-56790, de coordenadas geográficas 03°06'08,9887”S e 40°01'03,5483”Wgr; EGH-M-56791, de coordenadas geográficas 03°06'05,6140”S e 40°01'03,5788”Wgr; EGH-M-56792, de coordenadas geográficas 03°06'02,3533”S e 40°01'03,6576”Wgr; EGH-M-56793, de coordenadas geográficas 03°05'59,1226”S e 40°01'03,6714”Wgr; EGH-M-56794, de coordenadas geográficas 03°05'55,1686”S e 40°01'03,7470”Wgr; EGH-M-56795, de coordenadas geográficas 03°05'55,2456”S e 40°01'09,9570”Wgr; EGH-M-56796, de coordenadas geográficas 03°05'55,2632”S e 40°01'12,9221”Wgr; EGH-M-56797, de coordenadas geográficas 03°05'55,2949”S e 40°01'16,1700”Wgr; EGH-M-56798, de coordenadas geográficas 03°05'58,2626”S e 40°01'16,1297”Wgr; EGH-M-56799, de coordenadas geográficas 03°06'01,7607”S e 40°01'16,0819”Wgr; EGH-M-56800, de coordenadas geográficas 03°06'01,8839”S e 40°01'18,9279”Wgr; EGH-M-56801, de coordenadas geográficas 03°06'01,8818”S e 40°01'21,4514”Wgr; EGH-M-56802, de coordenadas geográficas 03°06'01,9427”S e 40°01'25,1599”Wgr; EGH-M-56803, de coordenadas geográficas 03°06'01,9887”S e 40°01'28,3511”Wgr; EGH-M-56804, de coordenadas geográficas 03°06'01,9893”S e 40°01'30,1364”Wgr; EGH-M-56805, de coordenadas geográficas 03°06'02,0493”S e 40°01'33,3804”Wgr; EGH-M-56806, de coordenadas geográficas 03°06'02,1028”S e 40°01'36,6169”Wgr, até o marco EGH-M56807, de coordenadas geográficas 03°06'02,1711”S e 40°01'40,3588”Wgr, localizado em uma estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido norte, até marco EGH-M-56808, de coordenadas geográficas 03°06'01,7689”S e 40°01'40,3724”Wgr, localizado no entroncamento com outra estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido oeste, passando pelo marco EGH-M-56809, de coordenadas geográficas 03°06'01,7780”S e 40°01'40,7864”Wgr, até o marco EGH-M-56810, de coordenadas geográficas 03°06'01,8686”S e 40°01'42,6738”Wgr; deste, continua pela estrada, passando pelos pontos EGH-PA7D35, de coordenadas geográficas 03°06'01,8367”S e 40°01'43,3190”Wgr; EGH-P-A7D36, de coordenadas geográficas 03°06'01,7778”S e 40°01'43,9814”Wgr, até o marco EGH-M-56811, de coordenadas geográficas 03°06'01,6764”S e 40°01'44,7578”Wgr; deste, continua pela estrada, passando pelos pontos EGH-P-A7D37, de coordenadas geográficas 03°06'01,3630”S e 40°01'45,2739”Wgr; EGHPA7D38, de coordenadas geográficas 03°06'01,2397”S e 40°01'45,7947”Wgr, até o marco EGH-M-56812, de coordenadas geográficas 03°06'01,2279”S e 40°01'47,1814”Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por essa estrada margeando o canal, sentido oeste, passando pelos marcos EGHM-56813, de coordenadas geográficas 03°06'01,2843”S e 40°01'50,4212”Wgr; EGH-M-56814, de coordenadas geográficas 03°06'01,2737”S e 40°01'53,6490”Wgr; EGH-M-56815, de coordenadas geográficas 03°06'01,3552”S e 40°01'56,8548”Wgr; EGH-M-56816, de coordenadas geográficas 03°06'01,4115”S e 40°01'59,9284”Wgr; EGH-M-56817, de coordenadas geográficas 03°06'01,4417”S e 40°02'03,3654”Wgr; EGH-M-56818, de coordenadas geográficas 03°06'01,5050”S e 40°02'06,5460”Wgr; EGH-M-56819, de coordenadas geográficas 03°06'01,5480”S e 40°02'09,8100”Wgr; EGH-M-56820, de coordenadas geográficas 03°06'01,6020”S e 40°02'12,8133”Wgr; EGH-M-56821, de coordenadas geográficas 03°06'01,6556”S e 40°02'16,3175”Wgr; EGH-M-56822, de coordenadas geográficas 03°06'01,6794”S e 40°02'19,5533”Wgr; EGH-M-56823, de coordenadas geográficas 03°06'01,7584”S e 40°02'22,9843"Wgr, até o marco EGH-M-56824, de coordenadas geográficas 03°06'01,8352”S e 40°02'27,3183”Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56825, de coordenadas geográficas 03°05'58,6058”S e 40°02'27,3919”Wgr; EGH-M-56826, de coordenadas geográficas 03°05'54,9009”S e 40°02'27,4845”Wgr; EGH-M-56827, de coordenadas geográficas 03°05'51,7652”S e 40°02'27,5485”Wgr; EGH-M-56828, de coordenadas geográficas 03°05'49,2144”S e 40°02'27,6296”Wgr; EGH-M-56829, de coordenadas geográficas 03°05'48,0646”S e 40°02'27,6243”Wgr; EGH-M-56830, de coordenadas geográficas 03°05'48,0996”S e 40°02'30,7393”Wgr; EGH-M-56831, de coordenadas geográficas 03°05'48,1346”S e 40°02'33,8543”Wgr; EGH-M-56832, de coordenadas geográficas 03°05'46,0214”S e 40°02'34,6573”Wgr; EGH-M-56833, de coordenadas geográficas 03°05'43,2019”S e 40°02'35,8068”Wgr; EGH-M-56834, de coordenadas geográficas 03°05'40,8446”S e 40°02'36,7643”Wgr; EGH-M-56835, de coordenadas geográficas 03°05'37,6846”S e 40°02'38,0544”Wgr; EGH-M-56836, de coordenadas geográficas 03°05'34,5246”S e 40°02'39,3444”Wgr; EGH-M-56837, de coordenadas geográficas 03°05'35,1652”S e 40°02'40,9022”Wgr, até o marco EGH-M56838, de coordenadas geográficas 03°05'35,7524”S e 40°02'42,2057”Wgr, localizado na margem de uma estrada; deste, segue por essa estrada, sentido noroeste, passando pelo marco EGH-M-56839, de coordenadas geográficas 03°05'32,0526”S e 40°02'43,7310”Wgr, até o marco EGH-M-56840, de coordenadas geográficas 03°05'29,3874”S e 40°02'44,8386”Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56841, de coordenadas geográficas 03°05'28,1500”S e 40°02'41,8445”Wgr; EGH-M56842, de coordenadas geográficas 03°05'27,1023”S e 40°02'39,0424”Wgr; EGH-M-56843, de coordenadas geográficas 03°05'25,9394”S e 40°02'36,1154”Wgr; EGH-M-56844, de coordenadas geográficas 03°05'24,6604”S e 40°02'33,3575”Wgr; EGH-M-56845, de coordenadas geográficas 03°05'23,4292”S e 40°02'30,3680”Wgr; EGH-M-56846, de coordenadas geográficas 03°05'22,2837”S e 40°02'27,5995”Wgr; EGH-M-56847, de coordenadas geográficas 03°05'21,0193”S e 40°02'24,5749”Wgr; EGH-M-56848, de coordenadas geográficas 03°05'19,9154”S e 40°02'21,8580”Wgr; EGH-M-56849, de coordenadas geográficas 03°05'19,0786”S e 40°02'19,8069”Wgr; EGH-M-56850, de coordenadas geográficas 03°05'17,4484”S e 40°02'15,8569”Wgr; EGH-M-56851, de coordenadas geográficas 03°05'16,2963”S e 40°02'12,8564”Wgr; EGH-M-56852, de coordenadas geográficas 03°05'15,3535”S e 40°02'10,2883”Wgr; EGH-M-56853, de coordenadas geográficas 03°05'13,8209”S e 40°02'07,0342”Wgr; EGH-M-56854, de coordenadas geográficas 03°05'13,1443”S e 40°02'07,3043”Wgr; EGH-M-56855, de coordenadas geográficas 03°05'11,0051”S e 40°02'03,3626”Wgr; EGH-M-56856, de coordenadas geográficas 03°05'09,6231”S e 40°02'00,7435”Wgr; EGH-M-56857, de coordenadas geográficas 03°05'08,3150”S e 40°01'58,3182”Wgr; EGH-M-56858, de coordenadas geográficas 03°05'05,5023”S e 40°01'59,8118”Wgr; EGH-M-56859, de coordenadas geográficas 03°05'03,0692”S e 40°02'01,1197”Wgr; EGH-M-56860, de coordenadas geográficas 03°04'59,9851”S e 40°02'02,7591”Wgr, até o marco EGH-M-56861, de coordenadas geográficas 03°04'56,2832”S e 40°02'04,7348”Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por essa estrada margeando o canal, sentido geral norte, passando pelos pontos EGH-P-A7D25, de coordenadas geográficas 03°04'55,0262”S e 40°02'02,7847”Wgr; EGH-P-A7D26, de coordenadas geográficas 03°04'54,5137”S e 40°02'01,6877”Wgr; EGH-P-A7D27, de coordenadas geográficas 03°04'54,1777”S e 40°02'01,3379”Wgr; EGH-P-A7D28, de coordenadas geográficas 03°04'53,2429”S e 40°02'00,5012”Wgr, até o marco EGH-M-56862, de coordenadas geográficas 03°04'52,3050”S e 40°01'59,8975”Wgr, localizado na estrada que margeia o canal de irrigação; deste, continua pela estrada margeando o canal, passando pelos pontos EGH-P-A7D29, de coordenadas geográficas 03°04'50,9867”S e 40°01'59,2989”Wgr; EGH-PA7D30, de coordenadas geográficas 03°04'49,4872”S e 40°01'58,9194”Wgr; EGH-P-A7D31, de coordenadas geográficas 03°04'47,9991”S e 40°01'58,8499”Wgr; EGH-P-A7D32, de coordenadas geográficas 03°04'46,9290”S e 40°01'58,8959”Wgr; EGH-P-A7D33, de coordenadas geográficas 03°04'46,6715”S e 40°01'58,8127”Wgr, até o marco EGH-M-56703, início da descrição deste perímetro.

§ 3º  A base cartográfica utilizada na descrição dos perímetros constantes dos § 1º e § 2º é: SA.24-Y-D-II (MI-0619) - Escala 1: 100.000 - DSG-1972.

§ 4º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição dos perímetros constantes dos § 1º e § 2º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/03/2026