Presidência da República
Casa Civil
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Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas Funai, da terra indígena denominada Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará, destinada à posse permanente do grupo indígena Tremembé, com superfície de setecentos e setenta e cinco hectares trinta e cinco ares e setenta e seis centiares, dos quais a área 1 com cinco hectares cinquenta e cinco ares e trinta e um centiares, e a área 2 com setecentos e sessenta e nove hectares oitenta ares e quarenta e cinco centiares e perímetros de mil duzentos e onze metros e cinquenta e sete centímetros e quinze mil novecentos e cinquenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Área 1 - inicia-se o perímetro no marco EGH-M-56725 de coordenadas geográficas 03°04'43,4741S e 40°01'59,1141Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS, passando pelos marcos EGH-M56726, de coordenadas geográficas 03°04'43,3454S e 40°01'55,8254Wgr; EGH-M-56727, de coordenadas geográficas 03°04'43,2192S e 40°01'52,6015Wgr; EGH-M-56728, de coordenadas geográficas 03°04'43,0921S e 40°01'49,3494Wgr; EGH-M-56729, de coordenadas geográficas 03°04'42,9653S e 40°01'46,1106Wgr; EGH-M-56730, de coordenadas geográficas 03°04'42,8738S e 40°01'43,7652Wgr; EGH-M-56731, de coordenadas geográficas 03°04'45,6068S e 40°01'43,6272Wgr, até o marco EGH-M56732, de coordenadas geográficas 03°04'48,4862S e 40°01'43,4982Wgr, localizado em uma estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido oeste, passando pelos marcos EGH-M-56733, de coordenadas geográficas 03°04'48,0711S e 40°01'43,7543Wgr; EGH-M-56734, de coordenadas geográficas 03°04'47,8497S e 40°01'44,0369Wgr; EGH-M-56735, de coordenadas geográficas 03°04'47,7337S e 40°01'44,4070Wgr; EGH-M-56736, de coordenadas geográficas 03°04'47,4925S e 40°01'46,3838Wgr; EGH-M-56737, de coordenadas geográficas 03°04'47,1546S e 40°01'49,5894Wgr; EGH-M-56738, de coordenadas geográficas 03°04'46,8330S e 40°01'52,8032Wgr; EGH-M-56739, de coordenadas geográficas 03°04'46,4886S e 40°01'56,0267Wgr; EGH-M-56740, de coordenadas geográficas 03°04'46,1592S e 40°01'58,2515Wgr; EGH-M-56741, de coordenadas geográficas 03°04'45,9660S e 40°01'58,6708Wgr, até o marco EGH-M-56742, de coordenadas geográficas 03°04'45,6081S e 40°01'59,0180Wgr, localizado no cruzamento com a estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú; deste, segue por essa estrada, sentido norte, até o marco EGH-M-56725, início da descrição deste perímetro.
§ 2º Área 2 - inicia-se o perímetro no marco EGH-M-56703, de coordenadas geográficas 03°04'46,5473S e 40°01'58,6435Wgr, localizado no cruzamento da estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS, com uma estrada vicinal; deste, segue pela estrada vicinal, sentido leste, até o ponto EGH-P-A7D34, de coordenadas geográficas 03°04'46,5308S e 40°01'58,4993Wgr; deste, continua pela estrada vicinal, passando pelos marcos EGH-M-56704, de coordenadas geográficas 03°04'46,9354S e 40°01'55,2804Wgr; EGH-M-56705, de coordenadas geográficas 03°04'47,3004S e 40°01'52,0621Wgr; EGH-M-56706, de coordenadas geográficas 03°04'47,6252S e 40°01'48,8383Wgr; EGH-M-56707, de coordenadas geográficas 03°04'47,9526S e 40°01'45,6236Wgr; EGH-M-56708, de coordenadas geográficas 03°04'48,1442S e 40°01'44,2211Wgr; EGH-M-56709, de coordenadas geográficas 03°04'48,3659S e 40°01'43,9674Wgr; EGH-M-56710, de coordenadas geográficas 03°04'48,7819S e 40°01'43,7326Wgr; EGH-M-56711, de coordenadas geográficas 03°04'49,2040S e 40°01'43,3524Wgr; EGH-M-56712, de coordenadas geográficas 03°04'49,2349S e 40°01'42,7641Wgr, até o marco EGH-M56713, de coordenadas geográficas 03°04'49,1285S e 40°01'40,5856Wgr, localizado no entroncamento da estrada de acesso à aldeia Queimadas; deste, segue por linha ideal, atravessando a estrada, até o marco EGH-M-56714, de coordenadas geográficas 03°04'49,0891S e 40°01'39,5742Wgr, localizado no outro lado da estrada; deste, continua pela estrada vicinal, passando pelos marcos EGH-M-56715, de coordenadas geográficas 03°04'48,9518S e 40°01'36,8793Wgr; EGH-M-56716, de coordenadas geográficas 03°04'48,6135S e 40°01'30,3964Wgr; EGH-M-56717, de coordenadas geográficas 03°04'48,3208S e 40°01'23,9277Wgr; EGH-M-56718, de coordenadas geográficas 03°04'48,0288S e 40°01'17,4617Wgr; EGH-M-56719, de coordenadas geográficas 03°04'47,6781S e 40°01'10,9949Wgr; EGH-M-56720, de coordenadas geográficas 03°04'47,3505S e 40°01'04,5172Wgr; EGH-M-56721, de coordenadas geográficas 03°04'47,0552S e 40°00'58,0450Wgr; EGH-M-56722, de coordenadas geográficas 03°04'46,8515S e 40°00'53,1420Wgr; EGH-M-56723, de coordenadas geográficas 03°04'50,1164S e 40°00'53,1328Wgr, até o marco EGH-M-56724, de coordenadas geográficas 03°04'54,4745S e 40°00'53,1243Wgr, localizado na margem da estrada vicinal; deste, segue por linha ideal, confrontando com o imóvel de João Muniz Sobrinho, passando pelos marcos EGH-M-56743, de coordenadas geográficas 03°05'00,9197S e 40°00'52,0089Wgr; EGH-M-56744, de coordenadas geográficas 03°05'06,8089S e 40°00'51,0032Wgr; EGH-M-56745, de coordenadas geográficas 03°05'11,6995S e 40°00'50,1996Wgr; EGH-M-56746, de coordenadas geográficas 03°05'19,8280S e 40°00'49,0583Wgr; EGH-M-56747, de coordenadas geográficas 03°05'26,6703S e 40°00'48,1953Wgr; EGH-M-56748, de coordenadas geográficas 03°05'33,1188S e 40°00'47,3407Wgr; EGH-M-56749, de coordenadas geográficas 03°05'39,2355S e 40°00'46,5512Wgr; EGH-M-56750, de coordenadas geográficas 03°05'46,0312S e 40°00'45,6299Wgr; EGH-M-56751, de coordenadas geográficas 03°05'51,5499S e 40°00'44,9335Wgr; EGH-M-56752, de coordenadas geográficas 03°05'56,1954S e 40°00'40,5961Wgr; EGH-M-56753, de coordenadas geográficas 03°06'01,0458S e 40°00'36,2560Wgr; EGH-M-56754, de coordenadas geográficas 03°06'05,9562S e 40°00'31,8382Wgr, até o marco EGH-M-56755, de coordenadas geográficas 03°06'11,0123S e 40°00'27,2893Wgr, localizado no limite da terra indígena Córrego João Pereira; deste, segue confrontando com a terra indígena Córrego João Pereira, passando pelos marcos EGH-M-56756, de coordenadas geográficas 03°06'11,9051S e 40°00'30,4061Wgr; EGH-M-56757, de coordenadas geográficas 03°06'13,6202S e 40°00'36,2838Wgr; EGH-M-56758, de coordenadas geográficas 03°06'15,4755S e 40°00'42,5523Wgr; EGH-M-56759, de coordenadas geográficas 03°06'21,9024S e 40°00'41,9154Wgr; EGH-M-56760, de coordenadas geográficas 03°06'28,3849S e 40°00'41,2911Wgr; EGH-M-56761, de coordenadas geográficas 03°06'34,7818S e 40°00'40,6846Wgr; EGH-M-56762, de coordenadas geográficas 03°06'38,3182S e 40°00'40,3608Wgr; EGH-M-56763, de coordenadas geográficas 03°06'41,4238S e 40°00'40,0930Wgr; EGH-M-56764, de coordenadas geográficas 03°06'44,6672S e 40°00'39,8129Wgr; EGH-M-56765, de coordenadas geográficas 03°06'47,8851S e 40°00'39,5380Wgr, até o marco EGH-M-56766, de coordenadas geográficas 03°06'51,9049S e 40°00'39,1791Wgr, localizado no limite da terra indígena Córrego João Pereira; deste, segue por linha ideal, confrontando com o imóvel de Francisco Rogério Osterno Aguiar, passando pelos marcos EGH-M-56767, de coordenadas geográficas 03°06'51,9695S e 40°00'42,3697Wgr; EGH-M56768, de coordenadas geográficas 03°06'52,0437S e 40°00'45,7958Wgr; EGH-M-56769, de coordenadas geográficas 03°06'52,1120S e 40°00'48,9379Wgr; EGH-M-56770, de coordenadas geográficas 03°06'52,1843S e 40°00'52,2707Wgr; EGH-M-56771, de coordenadas geográficas 03°06'52,2532S e 40°00'55,4377Wgr; EGH-M-56772, de coordenadas geográficas 03°06'52,3240S e 40°00'58,6989Wgr; EGH-M-56773, de coordenadas geográficas 03°06'52,3945S e 40°01'01,9401Wgr; EGH-M-56774, de coordenadas geográficas 03°06'52,5054S e 40°01'07,0524Wgr, até o marco EGH-M-56775, de coordenadas geográficas 03°06'52,7009S e 40°01'10,2950Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56776, de coordenadas geográficas 03°06'48,8175S e 40°01'07,0586Wgr; EGH-M56777, de coordenadas geográficas 03°06'46,0810S e 40°01'04,8369Wgr; EGH-M-56778, de coordenadas geográficas 03°06'42,9472S e 40°01'02,2909Wgr; EGH-M-56779, de coordenadas geográficas 03°06'39,3154S e 40°01'02,2806Wgr; EGH-M-56780, de coordenadas geográficas 03°06'36,2752S e 40°01'02,2806Wgr; EGH-M-56781, de coordenadas geográficas 03°06'36,3149S e 40°01'04,3319Wgr; EGH-M-56782, de coordenadas geográficas 03°06'33,0369S e 40°01'04,3683Wgr; EGH-M-56783, de coordenadas geográficas 03°06'29,7941S e 40°01'04,4429Wgr; EGH-M-56784, de coordenadas geográficas 03°06'26,6565S e 40°01'04,4389Wgr; EGH-M-56785, de coordenadas geográficas 03°06'22,6976S e 40°01'04,5343Wgr; EGH-M-56786, de coordenadas geográficas 03°06'22,6954S e 40°01'03,4157Wgr; EGH-M-56787, de coordenadas geográficas 03°06'19,3644S e 40°01'03,4553Wgr; EGH-M-56788, de coordenadas geográficas 03°06'16,0721S e 40°01'03,4706Wgr; EGH-M-56789, de coordenadas geográficas 03°06'12,9215S e 40°01'03,4964Wgr; EGH-M-56790, de coordenadas geográficas 03°06'08,9887S e 40°01'03,5483Wgr; EGH-M-56791, de coordenadas geográficas 03°06'05,6140S e 40°01'03,5788Wgr; EGH-M-56792, de coordenadas geográficas 03°06'02,3533S e 40°01'03,6576Wgr; EGH-M-56793, de coordenadas geográficas 03°05'59,1226S e 40°01'03,6714Wgr; EGH-M-56794, de coordenadas geográficas 03°05'55,1686S e 40°01'03,7470Wgr; EGH-M-56795, de coordenadas geográficas 03°05'55,2456S e 40°01'09,9570Wgr; EGH-M-56796, de coordenadas geográficas 03°05'55,2632S e 40°01'12,9221Wgr; EGH-M-56797, de coordenadas geográficas 03°05'55,2949S e 40°01'16,1700Wgr; EGH-M-56798, de coordenadas geográficas 03°05'58,2626S e 40°01'16,1297Wgr; EGH-M-56799, de coordenadas geográficas 03°06'01,7607S e 40°01'16,0819Wgr; EGH-M-56800, de coordenadas geográficas 03°06'01,8839S e 40°01'18,9279Wgr; EGH-M-56801, de coordenadas geográficas 03°06'01,8818S e 40°01'21,4514Wgr; EGH-M-56802, de coordenadas geográficas 03°06'01,9427S e 40°01'25,1599Wgr; EGH-M-56803, de coordenadas geográficas 03°06'01,9887S e 40°01'28,3511Wgr; EGH-M-56804, de coordenadas geográficas 03°06'01,9893S e 40°01'30,1364Wgr; EGH-M-56805, de coordenadas geográficas 03°06'02,0493S e 40°01'33,3804Wgr; EGH-M-56806, de coordenadas geográficas 03°06'02,1028S e 40°01'36,6169Wgr, até o marco EGH-M56807, de coordenadas geográficas 03°06'02,1711S e 40°01'40,3588Wgr, localizado em uma estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido norte, até marco EGH-M-56808, de coordenadas geográficas 03°06'01,7689S e 40°01'40,3724Wgr, localizado no entroncamento com outra estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido oeste, passando pelo marco EGH-M-56809, de coordenadas geográficas 03°06'01,7780S e 40°01'40,7864Wgr, até o marco EGH-M-56810, de coordenadas geográficas 03°06'01,8686S e 40°01'42,6738Wgr; deste, continua pela estrada, passando pelos pontos EGH-PA7D35, de coordenadas geográficas 03°06'01,8367S e 40°01'43,3190Wgr; EGH-P-A7D36, de coordenadas geográficas 03°06'01,7778S e 40°01'43,9814Wgr, até o marco EGH-M-56811, de coordenadas geográficas 03°06'01,6764S e 40°01'44,7578Wgr; deste, continua pela estrada, passando pelos pontos EGH-P-A7D37, de coordenadas geográficas 03°06'01,3630S e 40°01'45,2739Wgr; EGHPA7D38, de coordenadas geográficas 03°06'01,2397S e 40°01'45,7947Wgr, até o marco EGH-M-56812, de coordenadas geográficas 03°06'01,2279S e 40°01'47,1814Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por essa estrada margeando o canal, sentido oeste, passando pelos marcos EGHM-56813, de coordenadas geográficas 03°06'01,2843S e 40°01'50,4212Wgr; EGH-M-56814, de coordenadas geográficas 03°06'01,2737S e 40°01'53,6490Wgr; EGH-M-56815, de coordenadas geográficas 03°06'01,3552S e 40°01'56,8548Wgr; EGH-M-56816, de coordenadas geográficas 03°06'01,4115S e 40°01'59,9284Wgr; EGH-M-56817, de coordenadas geográficas 03°06'01,4417S e 40°02'03,3654Wgr; EGH-M-56818, de coordenadas geográficas 03°06'01,5050S e 40°02'06,5460Wgr; EGH-M-56819, de coordenadas geográficas 03°06'01,5480S e 40°02'09,8100Wgr; EGH-M-56820, de coordenadas geográficas 03°06'01,6020S e 40°02'12,8133Wgr; EGH-M-56821, de coordenadas geográficas 03°06'01,6556S e 40°02'16,3175Wgr; EGH-M-56822, de coordenadas geográficas 03°06'01,6794S e 40°02'19,5533Wgr; EGH-M-56823, de coordenadas geográficas 03°06'01,7584S e 40°02'22,9843"Wgr, até o marco EGH-M-56824, de coordenadas geográficas 03°06'01,8352S e 40°02'27,3183Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56825, de coordenadas geográficas 03°05'58,6058S e 40°02'27,3919Wgr; EGH-M-56826, de coordenadas geográficas 03°05'54,9009S e 40°02'27,4845Wgr; EGH-M-56827, de coordenadas geográficas 03°05'51,7652S e 40°02'27,5485Wgr; EGH-M-56828, de coordenadas geográficas 03°05'49,2144S e 40°02'27,6296Wgr; EGH-M-56829, de coordenadas geográficas 03°05'48,0646S e 40°02'27,6243Wgr; EGH-M-56830, de coordenadas geográficas 03°05'48,0996S e 40°02'30,7393Wgr; EGH-M-56831, de coordenadas geográficas 03°05'48,1346S e 40°02'33,8543Wgr; EGH-M-56832, de coordenadas geográficas 03°05'46,0214S e 40°02'34,6573Wgr; EGH-M-56833, de coordenadas geográficas 03°05'43,2019S e 40°02'35,8068Wgr; EGH-M-56834, de coordenadas geográficas 03°05'40,8446S e 40°02'36,7643Wgr; EGH-M-56835, de coordenadas geográficas 03°05'37,6846S e 40°02'38,0544Wgr; EGH-M-56836, de coordenadas geográficas 03°05'34,5246S e 40°02'39,3444Wgr; EGH-M-56837, de coordenadas geográficas 03°05'35,1652S e 40°02'40,9022Wgr, até o marco EGH-M56838, de coordenadas geográficas 03°05'35,7524S e 40°02'42,2057Wgr, localizado na margem de uma estrada; deste, segue por essa estrada, sentido noroeste, passando pelo marco EGH-M-56839, de coordenadas geográficas 03°05'32,0526S e 40°02'43,7310Wgr, até o marco EGH-M-56840, de coordenadas geográficas 03°05'29,3874S e 40°02'44,8386Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56841, de coordenadas geográficas 03°05'28,1500S e 40°02'41,8445Wgr; EGH-M56842, de coordenadas geográficas 03°05'27,1023S e 40°02'39,0424Wgr; EGH-M-56843, de coordenadas geográficas 03°05'25,9394S e 40°02'36,1154Wgr; EGH-M-56844, de coordenadas geográficas 03°05'24,6604S e 40°02'33,3575Wgr; EGH-M-56845, de coordenadas geográficas 03°05'23,4292S e 40°02'30,3680Wgr; EGH-M-56846, de coordenadas geográficas 03°05'22,2837S e 40°02'27,5995Wgr; EGH-M-56847, de coordenadas geográficas 03°05'21,0193S e 40°02'24,5749Wgr; EGH-M-56848, de coordenadas geográficas 03°05'19,9154S e 40°02'21,8580Wgr; EGH-M-56849, de coordenadas geográficas 03°05'19,0786S e 40°02'19,8069Wgr; EGH-M-56850, de coordenadas geográficas 03°05'17,4484S e 40°02'15,8569Wgr; EGH-M-56851, de coordenadas geográficas 03°05'16,2963S e 40°02'12,8564Wgr; EGH-M-56852, de coordenadas geográficas 03°05'15,3535S e 40°02'10,2883Wgr; EGH-M-56853, de coordenadas geográficas 03°05'13,8209S e 40°02'07,0342Wgr; EGH-M-56854, de coordenadas geográficas 03°05'13,1443S e 40°02'07,3043Wgr; EGH-M-56855, de coordenadas geográficas 03°05'11,0051S e 40°02'03,3626Wgr; EGH-M-56856, de coordenadas geográficas 03°05'09,6231S e 40°02'00,7435Wgr; EGH-M-56857, de coordenadas geográficas 03°05'08,3150S e 40°01'58,3182Wgr; EGH-M-56858, de coordenadas geográficas 03°05'05,5023S e 40°01'59,8118Wgr; EGH-M-56859, de coordenadas geográficas 03°05'03,0692S e 40°02'01,1197Wgr; EGH-M-56860, de coordenadas geográficas 03°04'59,9851S e 40°02'02,7591Wgr, até o marco EGH-M-56861, de coordenadas geográficas 03°04'56,2832S e 40°02'04,7348Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por essa estrada margeando o canal, sentido geral norte, passando pelos pontos EGH-P-A7D25, de coordenadas geográficas 03°04'55,0262S e 40°02'02,7847Wgr; EGH-P-A7D26, de coordenadas geográficas 03°04'54,5137S e 40°02'01,6877Wgr; EGH-P-A7D27, de coordenadas geográficas 03°04'54,1777S e 40°02'01,3379Wgr; EGH-P-A7D28, de coordenadas geográficas 03°04'53,2429S e 40°02'00,5012Wgr, até o marco EGH-M-56862, de coordenadas geográficas 03°04'52,3050S e 40°01'59,8975Wgr, localizado na estrada que margeia o canal de irrigação; deste, continua pela estrada margeando o canal, passando pelos pontos EGH-P-A7D29, de coordenadas geográficas 03°04'50,9867S e 40°01'59,2989Wgr; EGH-PA7D30, de coordenadas geográficas 03°04'49,4872S e 40°01'58,9194Wgr; EGH-P-A7D31, de coordenadas geográficas 03°04'47,9991S e 40°01'58,8499Wgr; EGH-P-A7D32, de coordenadas geográficas 03°04'46,9290S e 40°01'58,8959Wgr; EGH-P-A7D33, de coordenadas geográficas 03°04'46,6715S e 40°01'58,8127Wgr, até o marco EGH-M-56703, início da descrição deste perímetro.
§ 3º A base cartográfica utilizada na descrição dos perímetros constantes dos § 1º e § 2º é: SA.24-Y-D-II (MI-0619) - Escala 1: 100.000 - DSG-1972.
§ 4º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição dos perímetros constantes dos § 1º e § 2º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.
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Conteudo atualizado em 17/03/2026








