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Decretos - Decreto nº 12.986, de 25.5.2026 - Altera o Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

d12986

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.986, DE 25 DE MAIO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 359, de 28 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

 DECRETA:

 Art. 1º  O Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ..........................................................................................................

........................................................................................................................

III - Mancha 20 e Mancha 23 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026

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Conteudo atualizado em 12/06/2026