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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.185, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes;
Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007
ANEXO
BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | TOTAL* |
ALBERTINA VIANA LOPES | mãe | R$ 117.766,35 |
FRANCISCO LEOPOLDINO LOPES | pai | R$ 28.723,50 |
IRENE XIMENES LOPES MIRANDA | irmã | R$ 105.319,50 |
COSME XIMENES LOPES | irmão | R$ 28.723,50 |
* Conforme estabelecido no art. 1o da Lei no 10.192, 14 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença foram convertidos em Real de acordo com a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil do dia 5 de julho de 2007, correspondente a R$ 1,9149.
Conteudo atualizado em 07/01/2022