- Voltar Navegação
- 6.188, de 17.8.2007
- 6.187, de 14.8.2007
- 6.186, de 13.8.2007
- 6.185, de 13.8.2007
- 6.184, de 13.8.2007
- 6.183, de 8.8.2007
- 6.182, de 3.8.2007
- 6.181, de 3.8.2007
- 6.180, de 3.8.2007
- 6.179, de 2.8.2007
- 6.178, de 1º.8.2007
- 6.177, de 1º.8.2007
- 6.176, de 1º.8.2007
- 6.175, de 1º.8.2007
- 6.174, de 1º.8.2007
- 6.173, de 30.7.2007
- 6.172, de 30.7.2007
- 6.171, de 30.7.2007
- 6.170, de 25.7.2007
- 6.169, de 24.7.2007
- 6.168, de 24.7.2007
- 6.167, de 24.7.2007
- 6.166, de 24.7.2007
- 6.165, de 23.7.2007
- 6.164, de 20.7.2007
Presidência da República |
DECRETO Nº 6.165, DE 23 DE JULHO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.815, de 2009. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:
“VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2007
Conteudo atualizado em 23/12/2021