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DECRETO Nº 6.059, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 92 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.
ANEXO
Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.
| Área | Saldo remanescente |
| Auditoria e Fiscalização | 67 |
| Gestão e Diplomacia | 0 |
| Jurídica | 102 |
| Defesa e Segurança Pública | 283 |
| Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 172 |
| Seguridade Social, Educação e Esportes | 0 |
| Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 298 |
| Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 0 |
| Total | 922 |
*
Conteudo atualizado em 12/01/2022








