- Voltar Navegação
- 6.063, de 20.3.2007
- 6.062, de 16.3.2007
- 6.061, de 15.3.2007
- 6.060, de 12.3.2007
- 6.059, de 8.3.2007
- 6.058, de 8.3.2007
- 6.057, de 6.3.2007
- 6.056, de 6.3.2007
- 6.055, de 6.3.2007
- 6.054, de 1º.3.2007
- 6.053, de 1º.3.2007
- 6.052, de 28.2.2007
- 6.051, de 28.2.2007
- 6.050, de 28.2.2007
- 6.049, de 27.2.2007
- 6.048, de 27.2.2007
- 6.047, de 22.2.2007
- 6.046, de 22.2.2007
- 6.045, de 21.2.2007
- 6.044, de 12.2.2007
- 6.043, de 12.2.2007
- 6.042, de 12.2.2007
- 6.041, de 8.2.2007
- 6.040, de 7.2.2007
- 6.039, de 7.2.2007
Presidência da República |
DECRETO Nº 6.050, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.137, de 2007 Texto para impressão | Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.
...................................................... ” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2007 Ed. extra.
Conteudo atualizado em 16/05/2022