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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.053, DE 1º DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023) Vigência Texto para impressão | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2007.
ANEXO
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES | NÍVEL FCT | UNIDADE DE DESTINO | QUANTITATIVO |
Analista em Planejamento e Gestão I | 1 | | 2 |
Analista em Planejamento e Gestão II | 2 | | 3 |
Analista em Planejamento e Gestão III | 3 | | 2 |
Analista em Atividades Administrativas I | 6 | | 4 |
| 7 | | 3 |
| 7 | | 4 |
Técnico em Atividades Administrativas I | 8 | | 21 |
| 9 | | 3 |
Técnico em Atividades Administrativas II | 9 | | 10 |
TOTAL | =SUM(ABOVE) 52 |
Conteudo atualizado em 15/09/2023