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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.055, DE 6 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Parágrafo único. A Delegação Permanente do Brasil prevista no caput terá sede em Montreal, Canadá.
Art. 2o Os temas referentes à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal ficam afetos à Delegação Permanente do Brasil prevista no art. 1o.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.
Conteudo atualizado em 13/07/2022