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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.028, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.070 Texto para impressão | Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado até 31 de março de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1o, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 5.822, de 29 de junho de 2006.
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007.
ANEXO
ÓRGÃO/ENTIDADE | DAS 101.5 | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
| - | 8 | - | - | 2 | 1 | - | - | - | - | 11 |
| - | - | 19 | 18 | 4 | - | - | - | 2 | 2 | 45 |
| - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| - | - | - | 2 | 3 | - | - | - | - | - | 5 |
| 1 | 2 | 2 | - | - | - | 1 | - | - | 13 | 19 |
| - | - | - | - | - | 13 | 13 | 10 | - | - | 36 |
| - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 9 | 11 |
| 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 3 |
Conteudo atualizado em 25/09/2023