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Decretos - 6.023, de 22.1.2007 (PAC) - Altera o art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.023, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Altera o art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o  .................................................................................

.............................................................................................

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art. 1o;

III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput do art. 1o; e

................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra


Conteudo atualizado em 25/09/2023