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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.
Acresce parágrafo ao art. 4o do Decreto no 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória no 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 4.840, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 7o-A. Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006.
Conteudo atualizado em 09/05/2022