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Revogado pelo Decreto nº 5.979, de 2006. Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O art. 54 do Anexo ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 2º :
"§ 1º Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos de que tratam as alíneas "b" e "d" do inciso I poderão ser providos por Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2005
Conteudo atualizado em 01/06/2022