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Revogado pelo Decreto nº 6.346, de 2008. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, bem como aos créditos orçamentários relativos ao Programa Nacional de Juventude, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11 .7.2005
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Conteudo atualizado em 25/09/2023