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Revogado pelo Decreto nº 5.485, de 2005 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O mandato dos integrantes do CNS, contado a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.699, de 19 de maio de 2003, encerrar-se-á em 15 de junho de 2005." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005
Conteudo atualizado em 31/01/2022