- Voltar Navegação
- 5.407, de 31.3.2005
- 5.406, de 30.3.2005
- 5.405, de 28.3.2005
- 5.404, de 28.3.2005
- 5.403, de 28.3.2005
- 5.402, de 28.3.2005
- 5.401, de 28.3.2005
- 5.400, de 28.3.2005
- 5.399, de 24.3.2005
- 5.398, de 23.3.2005
- 5.397, de 22.3.2005
- 5.396, de 21.3.2005
- 5.395, de 14.3.2005
- 5.394, de 11.3.2005
- 5.393, de 10.3.2005
- 5.392, de 10.3.2005
- 5.391, de 8.3.2005
- 5.390, de 8.3.2005
- 5.389, de 7.3.2005
- 5.388, de 7.3.2005
- 5.387, de 7.3.2005
- 5.386, de 4.3.2005
- 5.385, de 4.3.2005
- 5.384, de 3.3.2005
- 5.383, de 3.3.2005
Revogado pelo Decreto nº 6.540, de 2008. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................
.........................................................................................
V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
..........................................................................................
XIV - Controladoria-Geral da União.
..........................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005
Conteudo atualizado em 30/03/2022