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Revogado pelo Decreto nº 5.423, de 2005 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 - Edição extra
Conteudo atualizado em 18/09/2023