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Art. 2º do Decreto nº 2.922/1998




Decretos - 2.922, de 31.12.98 - Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Asseroramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os incisos I e III do art. 2º e o inciso V do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.477, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 2º ................................................................................. ....................................................

        ................................................................................. ..............................................................

        I - ................................................................................. ............................................................

        b) ................................................................................. ............................................................

        5. Unidades Descentralizadas: Núcleos Estaduais;

        ................................................................................. ..............................................................

        III - ................................................................................. ..........................................................

        d) Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde:

        1. Departamento de Projetos de Investimento;

        2. Departamento de Gerenciamento de Investimentos;

        Art. 4º ................................................................................. ...................................................

        ................................................................................. .............................................................

        V - supervisionar e coordenar as atividades do Fundo Nacional de Saúde (NR);

        ................................................................................. ............................................................

       
Conteudo atualizado em 20/03/2025