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Art. 2º do Decreto nº 2.915/1998




Decretos - 2.915, de 30.12.98 - Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação e dá outras providências.




Artigo 2