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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 1999, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. As empresas estatais a que se refere o caput deste artigo deverão gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 1999, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.








