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Artigo 21
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Art. 21. A indicação da reclassificação ou da desclassificação de documentos sigilosos deverá constar da capa, se houver, e da primeira página do documento, mediante aposição de carimbo, de forma que não prejudique os dados, informações ou conhecimentos registrados.
SEÇÃO IV
Da Expedição e da Comunicação
Conteudo atualizado em 15/08/2021







