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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Poderão ser elaborados extratos de documentos sigilosos, para sua divulgação ou execução, mediante consentimento expresso:
I - da autoridade classificadora, para documentos ultra-secretos;
II - da autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior, para documentos secretos;
III - da autoridade destinatária, para documentos confidenciais e reservados, exceto quando expressamente vedado no próprio documento.
Parágrafo único. Aos extratos de que trata este artigo serão atribuídos graus de sigilo iguais ou inferiores àqueles atribuídos aos documentos que lhes deram origem.
SEÇÃO II
Do Documento Sigiloso Controlado - DSC
Conteudo atualizado em 15/08/2021








