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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o À Secretaria da Receita Federal compete o fornecimento do selo de controle a ser obrigatoriamente aposto nos fonogramas e nas obras audiovisuais.
§ 1o A obrigatoriedade de aposição do selo de controle aplica-se a partir de 1o de abril de 1999.
§ 2o Para as obras audiovisuais, a aquisição do selo de que trata este artigo será precedida, ainda, da comprovação do registro junto ao órgão competente, nos termos do art. 19 da Lei no 8.401, de 8 de janeiro de 1992.
Conteudo atualizado em 01/07/2022







