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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 101.5, nove DAS 101.4 e três DAS 101.2;
II) do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezoito DAS 101.3, setenta e sete DAS 101.1, um DAS 102.5, um DAS 102.4, nove DAS 102.2, vinte e cinco DAS 102.1, quarenta e três FG-1, cinquenta e oito FG-2 e noventa e três FG-3.
Conteudo atualizado em 25/09/2023







