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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 31/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, acrescido dos créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 1998.
Conteudo atualizado em 31/12/2021








