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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A Caixa Econômica Federal recolherá ao Tesouro Nacional os recursos correspondentes ao valor da renda do teste de que trata o artigo anterior, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal para o recolhimento da renda líquida dos concursos prognósticos.
Conteudo atualizado em 23/11/2021
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal expedirá correspondência à Secretaria do Tesouro Nacional, informando o valor da arrecadação e a data do recolhimento da receita de que trata o caput .
Art 4º A Federação Nacional das APAEs prestará contas, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, da utilização dos recursos recebidos na forma prevista neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1998
Conteudo atualizado em 23/11/2021








