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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Observado o disposto do art. 5º, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração deferida a qualquer título, individual ou coletivamente a servidores públicos, aposentados e pensionistas, mediante decisões judiciais, serão processadas em rubricas específicas diferentes, criadas pelo órgão central do SIPEC no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPE.
Parágrafo único. As incorporações remuneratórias não previstas na lei orçamentária anual, relativas às decisões judiciais a que se refere este artigo, deverão ser efetuadas em folha complementar processada no SIAPE.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







