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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o A pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.
Parágrafo único. O agraciado por comutação anterior terá seu beneficio calculado sobre o remanescente da pena, sem prejuízo da remição (art. 126 da Lei no 7.210, de 1984).
Conteudo atualizado em 26/09/2023








