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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A avaliação física e financeira dos Programas e dos projetos e atividades que os constituem é inerente às responsabilidades da unidade responsável e tem por finalidade:
I - aferir o seu resultado, tendo como referência os objetivos e as metas fixadas;
II - subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos públicos e a coordenação das ações de governo;
III - evitar a dispersão e o desperdício de recursos públicos.








