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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois terços de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão públicas e realizadas com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.








