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Artigo 1
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Art. 1º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - políticas e diretrizes para a reforma do Estado; II - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; III - reforma administrativa; IV - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;' V - modernização da gestão e promoção da qualidade no Setor Público; VI - desenvolvimento de ações de controle da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Conteudo atualizado em 09/08/2021
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