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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Departamento de Serviços de Rede compete: I - exercer a coordenação central do SISP, definindo políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na Administração Pública Federal, II - promover a infra-estrutura tecnológica, rede de comunicação do governo federal, necessária à: a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do governo federal; b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; c) disseminação de informações públicas; d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em entidades públicas ou privadas e nacionais ou internacionais. III - definir programas de capacitação para os gestores de recursos de informação e informática e para os usuários dos serviços da rede de comunicação do governo federal; IV - gerir o orçamento e os contratos de prestação de serviços da Secretaria.
Conteudo atualizado em 09/08/2021
Conteudo atualizado em 09/08/2021








