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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 04/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O ordenador de despesas é a autoridade responsável pelo uso do cartão de crédito corporativo, pela definição e pelos controles dos limites de crédito rotativo, sendo vedada a sua utilização em finalidade diversa da prevista neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.892, de 20.8.2001)
Parágrafo único. É vedada a aquisição de passagem aérea mediante a utilização de cartão de crédito corporativo quando não houver saldo suficiente para o atendimento da despesa na correspondente nota de empenho. (Revogado pelo Decreto nº 3.892, de 20.8.2001)








