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Artigo 1
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República: trinta e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;
II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.
§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria-Geral da Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este Decreto .
§ 2º Para fins de compensação financeira, permanecerão, sem provimento na Secretaria-Geral da Presidência da República 81 Gratificações de Representação-GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.







