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Artigo 1
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional do Seguro Social, um DAS 101.4 e dezessete DAS 101.2;
II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.3, uma FG-2 e seis FG-3;
III - do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.1, onze FG-1, vinte e duas FG-2 e trinta e cinco FG-3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998, e o Anexo LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Conteudo atualizado em 02/07/2021








