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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. No biênio 1999-2000, as atribuições da Comissão Interministerial de Capacitação referidas no art. 6o deste Decreto serão exercidas pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, a quem compete expedir instruções específicas para o cumprimento do disposto neste artigo.








