MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 2.783/1998




Decretos - 2.783, de 17.9.98 - Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio-SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.




Artigo 2