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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o A hora de verão a que se refere o artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.








