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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;
II - da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.








